A Justiça Federal, por meio do juiz federal, João Bosoco Costa Soares, concedeu liminar nesta tarde de quintat-feira (19/11) em ação popular ajuizada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determinando o afastamento provisório da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) pelo prazo de 30 dias.
A decisão liminar proferida pelo juiz federal, João Bosco Costa Soares da Silva da Justiça Federal no Amapá, tem o objetivo de preservar a lisura na apuração da responsabilidade pelo apagão que atinge a todo o Estado.
Da decisão liminar ora concedida ainda cabe recurso à instância superior, resta saber se as aautoridades vão tentar derrubá-la com toda celeridade ou com a mesma morosidade com que têm buscado a solução para esse caos energético em que o povo amapaense está submetido.
Fonte: JTNEWS