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Justiça do Piauí suspende cobrança excessiva de bancos e limita descontos de dívidas a 30% da renda do servidor público

A situação inviabilizava sua subsistência, em violação ao princípio do mínimo existencial previsto na Constituição Federal.

Foto: Reprodução / Cidades na net
Juiz, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa

A Vara Única da Comarca de Jaicós, no Piauí, determinou a limitação dos descontos mensais de dívidas de um trabalhador superendividado ao patamar máximo de 30% de sua remuneração bruta. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Genival Pereira de Sousa em 1º de setembro, foi baseada na Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

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Juiz, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa

De acordo com o processo, o autor recebe R$ 2.027,50 por mês e tinha cerca de 69% de sua renda comprometida com dívidas junto à Caixa Econômica Federal, Facta Financeira e QI Sociedade de Crédito Direto. A situação inviabilizava sua subsistência, em violação ao princípio do mínimo existencial previsto na Constituição Federal.

A decisão determinou que o limite de R$ 608,25 seja distribuído proporcionalmente entre os credores: R$ 351,06 para a Caixa Econômica, R$ 198,26 para a Facta Financeira e R$ 58,93 para a QI Sociedade de Crédito. Além disso, o magistrado suspendeu a cobrança dos valores excedentes e proibiu a inclusão ou manutenção do nome do autor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

O caso seguirá para audiência de conciliação entre as partes, na qual os credores deverão comparecer pessoalmente ou representados por procuradores com poderes para transigir. Caso contrário, poderão ficar sujeitos compulsoriamente ao plano de pagamento apresentado em juízo.

Fonte: JTNEWS

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