O Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina determinou que a operadora Claro retire o nome de uma cliente da plataforma Serasa Limpa Nome e suspenda a cobrança de uma suposta dívida de R$ 121,67. A decisão, assinada pelo juiz João Henrique Sousa Gomes, também fixou multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil, em caso de descumprimento.
A consumidora alegou que jamais contratou o serviço vinculado ao débito questionado e que sempre buscou manter suas obrigações em dia. Ela descobriu a cobrança ao consultar seu CPF no sistema de negociação do Serasa. Segundo a defesa, a cobrança era abusiva e sem respaldo contratual.
Na contestação, a Claro afirmou que o débito se originou de uma linha habilitada em 2017 e cancelada por falta de pagamento de faturas entre maio e dezembro de 2020. A empresa sustentou que houve uso da linha e pagamento de parte das faturas, o que demonstraria anuência do cliente.
No entanto, o magistrado considerou que a operadora não apresentou provas suficientes da contratação. Apenas registros internos foram anexados, sem contrato assinado ou outro documento que confirmasse a adesão do consumidor ao serviço. “A mera apresentação de dados cadastrais, passíveis de serem obtidos por terceiros de má-fé, não é suficiente para vincular juridicamente o consumidor”, destacou o juiz.
Apesar de declarar a inexistência da dívida, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a inclusão no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação em órgãos restritivos de crédito, como SPC ou Serasa tradicional. Para ele, o cadastro não afetou diretamente a honra ou a reputação do autor, por se tratar apenas de ferramenta de negociação.
Com a decisão, a Claro deve suspender imediatamente a cobrança e retirar o nome da consumidora da plataforma, sob pena de multa.
Fonte: JTNEWS