O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), indeferiu pedido de habeas corpus em favor de Derlle Batista da Silva, acusado de homicídio qualificado contra Jovelina Pereira de Carvalho Neta, no município de Avelino Lopes. A defesa do réu, representada pelos advogados Fábio Alves Leandro, Karla Lima de Morais e Jéssica de Sousa Deus, havia solicitado a revogação da prisão preventiva ou, de forma subsidiária, a substituição por medidas cautelares, alegando ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Segundo os autos, Derlle foi preso preventivamente em 14 de agosto de 2025, após mandado expedido pelo juízo local. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão com base na gravidade do crime e no risco de fuga, já que o acusado havia se evadido após a prática delitiva e não foi encontrado em diversas diligências. A defesa destacou que o réu é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita e é pai de dois filhos menores, que dependem dele financeiramente.
Na decisão, o desembargador considerou que a gravidade do crime e o modus operandi empregado demonstram a necessidade da prisão preventiva. O magistrado ressaltou que o homicídio teria sido motivado por vingança, após o assassinato do pai do acusado, e foi cometido com vários disparos em via pública, configurando risco à ordem pública. Além disso, lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em considerar a fuga como fundamento válido para decretação da prisão preventiva.
Assim, a Justiça concluiu que as condições pessoais favoráveis do réu não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, indeferindo o pedido liminar de soltura. O processo seguirá em tramitação na Comarca de Avelino Lopes.
Fonte: JTNEWS