O Juizado Especial Cível da comarca de Teresina declarou nulo um contrato firmado entre uma consumidora e a empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., determinando a devolução em dobro de valores descontados indevidamente da conta da consumidora. A decisão foi proferida no dia 29 de janeiro de 2025.
De acordo com o processo, a cliente alegou descontos referentes a um seguro que nunca contratou. A Justiça reconheceu que a instituição financeira não apresentou documentos que comprovassem a anuência da cliente, descumprindo o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O juiz responsável pelo caso destacou que a cobrança sem respaldo contratual caracteriza prática abusiva e contrária à boa-fé objetiva. Com isso, a Eagle foi condenada a restituir o valor de R$ 479,40, em dobro, totalizando R$ 958,80, acrescido de correção monetária e juros.
Apesar do reconhecimento da cobrança indevida, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, a situação vivida pela autora, embora tenha gerado desconforto, não ultrapassou a esfera de mero aborrecimento, não configurando dano moral passível de reparação.
A decisão foi considerada parcialmente procedente e garantiu ainda à autora o benefício da Justiça gratuita. A Eagle poderá recorrer da sentença junto à Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí.
Fonte: JTNEWS