O juiz Raniere Santos Sucupira, da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar uma passageira em R$ 5 mil por danos morais e R$ 121,38 por danos materiais, após falha na prestação de serviço durante o retorno de uma viagem. A decisão, datada de 3 de julho de 2025, foi divulgada nesta segunda-feira (13).
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu passagens de ida e volta entre Teresina (PI) e Porto Alegre (RS). O voo de retorno, marcado para 22 de novembro de 2023, sofreu atraso na primeira conexão, o que fez com que a passageira perdesse o voo de ligação em Guarulhos (SP) e tivesse de esperar cerca de 16 horas até o embarque seguinte. Durante esse período, a companhia aérea forneceu um voucher de hospedagem que não foi aceito pelo hotel, obrigando a passageira a pernoitar no saguão, sem qualquer assistência adequada.
Na decisão, o magistrado destacou que a Latam não apresentou provas que justificassem o atraso por motivo de força maior e entendeu que houve falha na prestação de serviço. “Além de suportar o atraso pela perda da conexão, a autora teve que passar a noite no saguão de um hotel, o que extrapola o mero aborrecimento cotidiano”, afirmou o juiz.
A empresa foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: JTNEWS