A Justiça Federal em Brasília revogou, nessa quarta-feira (11), a determinação do presidente Jair Bolsonaro para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspendesse a utilização de radares móveis nas rodovias do país.
O responsável foi o juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, que alegou em sua decisão que "o CTB [Código de Trânsito Brasileiro] criou o Sistema Nacional de Trânsito, formado pelo conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que tem, dentre seus objetivos, estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento".
O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis estava suspenso desde agosto. Na decisão, o magistrado atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
O juiz deu prazo de 72 horas para que a PRF adote “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais“.
“A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz.
Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Confira a decisão na íntrega.
Fonte: Poder360