O Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), da Polícia Civil do Piauí, indiciou o ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, além de seu sobrinho, Bruno Migliano Pessoa, e Daniel Lima Araújo (servidor efetivo da Strans), Lucas da Rocha Lima, Lídia Maria Felix Carvalho da Costa e Witalo de Sousa Santos, pelos crimes de associação criminosa e inserção/exclusão de dados em sistemas de informação, no bojo do inquérito que investigou o cancelamento ilegal de 2.419 multas na Strans, no período entre fevereiro e junho de 2024, culminando na Operação Reset, deflagrada em 23 de julho de 2025.
O relatório de indiciamento, obtido com exclusividade pela Coluna, aponta que durante o inquérito policial, o então prefeito Dr. Pessoa negou qualquer responsabilidade sobre os fatos apurados e disse que sequer tomou conhecimento das exclusões das multas, no entanto, o prefeito foi mencionado por Bruno Migliano Pessoa como a autoridade que determinou o cancelamento de multas de forma irregular.
Para a Polícia Civil, ficou evidente que Dr. Pessoa, além de ser parente do então superintendente da Strans, Bruno Pessoa, nomeou o filho de um amigo, como forma de favor, e que esse servidor, identificado como Lucas da Rocha Lima, passou a atuar dentro da Strans para as práticas delitivas, tendo sido colocado em posição estratégica dentro do Strans para cumprir as ordens de exclusão de multas do sistema.
Como funcionava o esquema
A partir do relatório produzido pela gestão do coronel Edvaldo Marques, o Departamento de Combate a Corrupção identificou três servidores (Lucas da Rocha Lima, Lídia Maria Felix Carvalho da Costa e Witalo de Sousa Santos), que davam o “reset” nas multas, que eram canceladas sem respeitar nenhum procedimento legal.
Ao longo da investigação, a Polícia Civil concluiu que os dois servidores terceirizados eram peças menores e agiam sob ordens superiores, inclusive, ao perceberem a situação, tentaram sair do setor onde atuavam, mas os chefes imediatos não permitiram.
Lucas da Rocha Lima (servidor comissionado)
Gerente de Gestão de Trânsito, Lucas da Rocha Lima, filho do amigo do então prefeito Dr. Pessoa, excluiu 1.628 multas, causando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 367.486,64, representando 73% do valor total das multas canceladas. As infrações canceladas por ele afastaram 9.046 pontos das habilitações dos proprietários/motoristas envolvidos.
Segundo a Polícia Civil, Lucas da Rocha excluiu multas, inclusive, fora do seu horário de expediente, acessando-o deliberadamente. Ao todo, foram 419 cancelamentos de multas fora do expediente – 17% do total dos cancelamentos. O levantamento ainda mostrou que desse total, 49 cancelamentos feitos por Lucas resultaram de processos sem qualquer pedido formal para tanto.
Witalo de Sousa Santos (servidor terceirizado)
Witalo de Sousa Santos era funcionário terceirizado e foi acomodado na função por critérios políticos, especificamente, por indicação direta de parentes do então prefeito de Teresina, Dr. Pessoa.
Witalo de Sousa Santos, por sua vez, seguia ordens diretas de superiores para excluir as multas, ou seja, foi posicionado de forma estratégica na Gerência de Gestão de Trânsito para operacionalizar o esquema, tendo cancelado 333 infrações/multas do sistema, cujo somatório resultou num prejuízo de R$ 77.018,90 aos cofres públicos, e afastou 1.893 pontos da habilitação dos motoristas infratores. Ele, diferente de Lucas da Rocha, Gerente de Gestão de Trânsito, não realizou nenhum cancelamento fora do expediente.
Lídia Maria Felix Carvalho da Costa (servidora terceirizada)
Seguindo ordens de superiores, a servidora terceirizada praticou as mesmas condutas de acessar e excluir multas do sistema RADAR e cancelou 254 infrações, cujo somatório resultou num prejuízo de R$ 58.704,63 aos cofres públicos. Com isso, ela afastou 1454 pontos da habilitação dos motoristas infratores.
Para a Polícia Civil, Lídia Maria Felix Carvalho da Costa e Witalo de Sousa Santos agiram sob ordem de Lucas da Rocha que, por sua vez, possuía total anuência do ex-superintendente Bruno Pessoa e de Daniel Lima Araújo, que atuou com gerente Gestão de Trânsito, antes de passar o comando do setor para Lucas da Rocha.
Atuação do ex-superintendente Bruno Pessoa
A investigação da Polícia Civil concluiu que todo processo regular de cancelamento das multas deveria ter um trâmite, um fluxo com a decisão final do superintendente Bruno Pessoa, autorizando o cancelamento/baixa das multas do sistema, fato que não ocorreu nas multas canceladas.
Para a Polícia Civil, como superintendente do órgão até janeiro de 2024, ficou evidente que Bruno Pessoa participou das fraudes.
Ex-superintendente teve multa cancelada
Em 08 de maio de 2024, o veículo modelo VW Taos, de propriedade de Bruno Pessoa, foi autuado por estacionar em local proibido. No entanto, menos de um mês da autuação, o auto de infração foi cancelado também por Lucas da Rocha em 05 de maio de 2024, beneficiando o então superintendente Bruno Pessoa.
Daniel Lima Araújo também foi beneficiado
Durante a investigação, a Polícia Civil atestou que a esposa do então gerente de fiscalização de trânsito da Strans, o proprietário/motorista de um veículo modelo VW Gol, foi autuada por não utilizar o cinto de segurança na condução do automóvel. Dois meses depois, em 17 de maço, 2024, tal multa foi cancelada por Lucas da Rocha. Para a polícia, Lucas da Rocha agiu cumprindo ordens de Daniel, para remover a multa da sua própria esposa do sistema.
Para a Polícia Civil, o cancelamento das multas ocorreu deliberadamente para beneficiar um seleto e privilegiado grupo de motoristas infratores, de tudo tendo ciência e participação os gestores e dirigentes da STRANS, Lucas da Rocha Lima, Daniel Lima Araújo e Bruno Migliano Pessoa.
No relatório final, remetido ao Poder Judiciário, o delegado Ferdinando Martins ressaltou que está clara a “demonstração da autoria direta das condutas delitivas praticadas pelos investigados e também está comprovada a materialidade dos crimes”.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1