O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (5) que editais de concursos públicos não podem barrar candidatos que respondem a processos criminais. Os ministros entenderam que esse tipo de veto viola o princípio de presunção da inocência.
O entendimento dos ministros foi o de que esse tipo de veto viola o princípio de presunção da inocência. Esse princípio está estabelecido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, prevê que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (quando há o esgotamento de todos os recursos).
O caso analisado pela Corte girou em torno de um policial militar que pretendia se inscrever no curso de formação de cabos, mas teve a solicitação recusada porque respondia a processo pelo crime de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) deu vitória ao candidato, considerando ilegítima a exclusão.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso afirma que nem mesmo a lei pode estabelecer isso de maneira razoavelmente justificável. "A exclusão na seleção pela mera denúncia oferecida pelo Ministério Público extrapola o razoável, tornando-se uma decisão tendenciosa, pois enquanto não for condenado por sentença transitada em julgado, há de se presumir a inocência do acusado".
Fonte: com informações do Estadão