O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou um contrato de empréstimo consignado e condenou o Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma consumidora. A decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o processo, a vítima alegou nunca ter contratado o empréstimo que originou os descontos em seu benefício. Embora o banco tenha apresentado um suposto contrato, não conseguiu comprovar a efetiva transferência dos valores à cliente, o que, segundo a decisão, compromete a validade do negócio jurídico.
“O banco deixou de apresentar comprovante idôneo que demonstrasse a entrega do valor mutuado, sendo insuficiente o mero print do sistema interno da instituição”, afirmou o relator no acórdão.
A ausência de comprovação da liberação dos recursos levou à aplicação da Súmula 18 do próprio TJ-PI, que estabelece a nulidade do contrato nesses casos. O colegiado entendeu que houve violação aos direitos do consumidor e caracterizou má-fé na cobrança sem respaldo contratual.
Além da anulação do contrato e da indenização moral, o banco foi condenado a devolver em dobro todos os valores descontados nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária. A sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação, foi reformada pelo Tribunal.
Fonte: JTNEWS