A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunaga e confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro havia negado pedido para que fosse rediscutida no Supremo o cálculo da pena imposta.
Elize foi julgada pelo assassinato e pelo esquartejamento do corpo do marido, Marcos Kitano Matsunaga, em maio de 2012 e condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A sentença foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 16 anos e 3 meses de reclusão, em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea.
O ministro Lewandowaki aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que o cálculo da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias inferiores para sua realização não são passíveis de aferição por meio de habeas corpus, por se tratar de questão relativa ao mérito da ação penal e estar necessariamente vinculada ao conjunto de fatos e provas.
Fonte: STF