MPPI ajuiza ação de improbidade por falta de respostas do CRAS de Barro Duro-PI
O promotor de Justiça Ari Martins relata que foram requeridas providências para instrução de um procedimento administrativo e de cinco notícias de fatoA Promotoria de Justiça de Barro Duro ingressou com ação de improbidade administrativa e ofereceu denúncia criminal em desfavor da coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social do Município (CRAS – Barro Duro) por omissão no cumprimento de requisições encaminhadas pelo Ministério Público.
O promotor de Justiça Ari Martins relata que foram requeridas providências para instrução de um procedimento administrativo e de cinco notícias de fato. Os casos envolvem abuso sexual contra criança, além de violência e negligência contra pessoas idosas. O Ministério Público requereu ao CRAS pareceres psicossociais e relatórios circunstanciados, de acordo com cada situação, mas, transcorridos os respectivos prazos fixados, a coordenadora não apresentou qualquer resposta ou explicação.
“A falta de resposta a tais requisições ministeriais sujeita o agente público a implicações legais de ordem pessoal, configurando ato de improbidade administrativa e a responsabilização penal em razão dos crimes definidos em lei própria. Além disso, o não agir da requerida demonstra inobservância flagrante dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, explica Ari Martins.
A Promotoria de Justiça requereu ao Poder Judiciário a condenação da ré às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público, e também ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 100 mil, montante a ser aplicado no melhoramento dos serviços prestados pelo CRAS de Barro Duro.
Em âmbito criminal, o Ministério Público denunciou a então coordenadora pelo crime de retardamento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, cuja pena é reclusão de um a três anos, mais pagamento de multa.
A ação de improbidade e a denúncia criminal seguem abaixo, em anexo.
Anexos:
Fonte: MPPI
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