Agentes de segurança pública poderão ter isenção de Imposto de Renda em casos de incapacidade permanente
Sargento Gurgel é autor de substitutivo a projeto de lei aprovado em comissão na Câmara dos DeputadosPoliciais militares, civis, rodoviários federais e bombeiros militares poderão ser isentos de Imposto de Renda em caso de incapacidade permanente provocada no desempenho do serviço. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o texto substitutivo do relator Sargento Gurgel (PSL-RJ) ao projeto de lei 3585/19.
Em seu parecer, o relator Sargento Gurgel considera essencial que a legislação atenda àqueles que, no dia a dia, sacrificam a saúde física e mental para manter a lei e a ordem no Brasil, fornecendo-lhes suporte em caso de ocorrência de eventual sinistro.A proposta altera a Lei 7713/88, que trata do Imposto de Renda e apresenta rol de remunerações de pessoas físicas livres desse tributo.
“A economia com a isenção do Imposto de Renda pode garantir o recurso necessário ao servidor ferido para tratar suas enfermidades que, muitas vezes, o onera excessivamente com médicos e remédios. Precisamos ter um olhar atento às necessidades dos nossos heróis feridos em serviço e em hipótese alguma deixá-los desamparados”, justifica Sargento Gurgel.
O projeto de lei 3585/19 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Cultura
Centro Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é inaugurado em Teresina
- Eventos Convocada assembleia de fundação da Associação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Pública do Estado do Pará
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ