EXTRA: Agente Penitenciário é preso em flagrante por colega no interior de Unidade Penal no RJ
Rogério Cláudio Lima do Nascimento, foi preso hoje (30), por tráfico de drogas, logo após chegar para trabalhar na Penitenciária Tiago Teles em São Gonçalo no Rio de JaneiroHoje (30), por volta das 10 horas da manhã, o chefe de segurança Diego Pio Dias, da Penitenciária Inspetor Peniteniciário Tiago Teles, desconfiou que o também inspetor, Rogério Cláudio Lima do Nascimento, ID 50912178, estaria em situação suspeita, fora do seu posto de origem, e imediatamente o chefe de segurança, inquiriu o guarda que demostrou nervosismo, ato contínuo o servidor da segurança procedeu a uma revista corporal no inspetor [momento em que foram encontrados 2 sacos contendo aproximadamente 372 gramas de maconha dentro de sua calça].
Imediatamente foi realizadaa a prisão em flagrante do agora investigado, que até aquele momento tinha a função de cuidar dos delinquentes confinados na Unidade Penitenciária fluminense; mas que, agora ocupará o lugar que faz jus, ou seja, o mesmo destinado aos que praticaram os mais diversos tipos de crimes.
O inspetor (que agora galga o infeliz posto de traficante), informou que a droga entrou colada em sua canela ao passar pela portaria. Ao chegar na Unidade Prisional esse coordenador procedeu a uma revista no armário do inspetor penitenciário [agora traficante] e encontrou um aparelho roteador em seus pertences. Os objetos ilícitos e o inspetor penitenciário Rogério Cláudio Lima [o fora da lei], foi preso em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia de São Gonçalo na região metropolitana do Rio de Janeiro.
O JT News opina no contexto do fato
A Penitenciária Inspetor Penitenciário Tiago Teles, fica localizada às margens da BR 101 no município de São Gonçalo, a 20 Km da capital fluminense. O Estabelecimento Penal tem capacidade arquitetônica para abrigar 600 presos, mas atualmente abriga 2400 presos provisórios, com uma média de 5 a 6 inspetores penitenciários por plantão de 24h por 72h , uma prova inequívoca do caos penietnciário que vivenciamos no Brasil.
Os agentes penitenciários [que no RJ são denominados de inspetores penitenciários], são reconhecidos baluartes na árdua missão de cumprirem com suas atribuições de verdadeiros executores da pena privativa de liberdade. E quando necessário cortam na própria carne [até por que a 'carne podre' tem que ser jogada fora], pois, quem efetuou a prisão em flagrante desse pseudo servidor penitenciário, foi um profissional de Execução Penal (Inspetor Penitenciário, Diego Pio Dias, chefe da Segurnaça da Unidade), atitude que honra e enobrece a todos que fazem o Sistema Penitenciário, não somente do Rio de Janeiro, mas de todo o Brasil.
Não podemos nos afastar dos parâmetros legais intrínsecos ao Estado Democrático de Direito, como o devido processo legal, isto é, em que todos têm direito a defesa e ao contraditório. Mas é humanamente impossível para quem desempenha suas funções com Força e Honra flagrar uma situação deplorável dessa e defender o seu autor.
São homens e mulheres dignos que se desdobram em prol de um Sistema caótico, que graças a maioria esmagadora de profissionais do bem, consegue-se garantir a segurança da população [mantendo segregados esses indivíduos que cometeram os mais diversos tipos de crimes].
Toda essa realidade do Sistema Penitenciário, só respalda cada vez mais, a necessidade imperiosa de se efeitvar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 372 da Polícia Penal na Câmara dops Deputados, pois, o Senado Federal já deu sua parcela de contribuição quando aprovou em dois turnos de votação remetendo-a à Câmara dos Deputados. Não há dúvida que o Brasil quer e precisa da Polícia Penal!
Nenhuma outra força de segurança pública tem o conhecimento peculiar e a expertise técnica de inteligência penitenciária para agir intramuros no combate à criminalidade, inclusive dos que desvirtuarem do caminha da lei, como é o caso desse traficante preso em flagrante hoje (30), na Penitenciária Tiago Teles, travestido de inspetor penitenciário.
Os colegas não tergiversaram e o prenderam em flagrante delito, com respaldo no art. 302 do Código Penal, imagine se esses profissionais já fossem investidos de fato e de direito nas funções constitucionais de Polícia Penal Especializada, com atribuições de investigação especial intramuros. Polícia Penal Já!
Fonte: JT News
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