Abuso pela internet, estupro virtual entra na mira da polícia no Brasil

Nesta semana, o assunto voltou à tona. As polícias civis de dois Estados prenderam dois suspeitos de abusar virtualmente de uma mulher do Acre

Você conhece uma pessoa em uma rede social. Começa a flertar e manda alguns nudes. De repente, começa a receber ameaças de que essas imagens serão divulgadas.

Foto: Estúdio RebimbocaNesta semana, o assunto voltou à tona. As polícias civis de dois Estados prenderam dois suspeitos de abusar virtualmente de uma mulher do Acre
Nesta semana, o assunto voltou à tona. As polícias civis de dois Estados prenderam dois suspeitos de abusar virtualmente de uma mulher do Acre

Para impedir isso de acontecer, você é coagido a se despir e a se masturbar durante uma chamada de vídeo. Atenção: você foi vítima de estupro virtual

Nesta semana, o assunto voltou à tona. As polícias civis de dois Estados prenderam dois suspeitos de abusar virtualmente de uma mulher do Acre. Ela mantinha um relacionamento online com um indivíduo de Pernambuco. Com o tempo, ela passou a ser ameaçada de ter imagens íntimas divulgadas caso não cumprisse ordens. Outra mulher de Minas Gerais auxiliava na extorsão.

Com a ajuda do Laboratório de Operações Cibernéticas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os dois tiveram suas localizações identificadas e foram detidos.

O que é estupro virtual?

A atual definição de estupro se aplica tanto para o mundo "real" quanto para o virtual — e para homens ou mulheres. O crime é hediondo e não dá direito a fiança, com pena de 6 a 10 anos de reclusão. O Código Penal passou por alterações em 2009, com a Lei 12.015/09, que ampliou o conceito de estupro. Até então, para configurar o crime, era necessário haver penetração. Hoje, a definição de estupro, encontrada no artigo 213 é mais extensa:

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso .Ou seja, masturbação e sexo oral realizados sob ameaça, por exemplo, também são estupro.O termo "estupro virtual" não está no Código Penal. Para juristas, no entanto, abusos sexuais pela internet se encaixam no que diz o artigo 2013.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso Pode-se entender "ato libidinoso" como qualquer gesto destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém — os ambientes virtuais não permitem a "conjunção carnal", mas permitem atos libidinosos sem contato físico.

Sem violência física, com abuso psicológico

Em um estupro físico, em geral, é usada a força bruta para dominar a vítima e realizar o ato sexual. No virtual, a violência também está presente, mas é baseada no domínio psicológico: ameaças, chantagem, constrangimento. O resultado, ainda assim, é um ato libidinoso sem consentimento — e isso é estupro.Muitas vítimas têm medo de denunciar ou acham que algo que acontece em ambiente virtual não é considerado crime. Ou têm vergonha de expor o caso. Por isso, os agressores em geral ainda ficam impunes.

A tecnologia facilita a investigação do crime, já que tudo fica registrado nos endereços de IP dos computadores e celulares (espécies de RG de aparelhos conectados) e nos backups das redes sociais. As conversas e imagens utilizadas nas chantagens podem ser resgatadas como provas de um possível crime. Um estupro físico, por sua vez, depende do depoimento da vítima e de vestígios encontrados no exame de corpo de delito para se chegar ao culpado, e pode acabar na palavra de um contra a do outro.

Em 2018, houve o primeiro caso tipificado como estupro virtual no Brasil: um homem foi preso após obrigar sua ex-namorada a se masturbar, gravar os atos e enviar para ele. Se não fosse obedecido, iria divulgar fotos íntimas da mulher, em posse dele desde a época em que se relacionaram.

O agressor, um técnico de informática então com 34 anos, criou um perfil do Facebook em nome da vítima, com fotos íntimas, fotos da família e do filho dela. Ela denunciou as ameaças. A polícia chegou ao IP de origem e prendeu o ex-namorado. O estupro virtual pode ser realizado por pessoas conhecidas no mundo real, que já tenham material para ameaças, como o caso acima. Mas também podem surgir de "contatinhos" das redes sociais, para quem despretensiosamente enviamos alguns "nudes".

Também podem ser o resultado de algum ataque hacker, que pode invadir um computador ou celular e obter fotos e vídeos íntimos lá armazenados. Depois, vem a chantagem para realização de atos libidinosos, como mostrar o corpo por uma webcam. As consequências psicológicas de um estupro virtual podem ser similares às de um físico. Sentimento de humilhação, angústia, raiva de si e do agressor, medo, culpa, desespero e até doenças como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico e depressão.

Fonte: UOL

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