A 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, condenar a Latam Airlines Group S/A e a agência 123 Viagens e Turismo Ltda. a indenizar uma consumidora após o cancelamento de um pacote de viagem adquirido durante a pandemia da Covid-19.
Segundo a decisão, a cliente teve suas passagens aéreas canceladas sem que houvesse o reembolso devido. O juiz de Direito Roberth Rogério Marinho Arouche, responsável pela sentença, destacou que a responsabilidade das empresas é objetiva, ou seja, independe de culpa, já que ambas fazem parte da cadeia de consumo.
O magistrado determinou que as empresas restituam R$ 368,81 referentes ao valor pago pela consumidora, acrescido de correção monetária e juros. Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, reconhecendo a frustração e o abalo emocional sofridos pela passageira.
Na decisão, o juiz também ressaltou que, mesmo diante das medidas emergenciais adotadas durante a pandemia, as companhias aéreas e agências de turismo continuam obrigadas a oferecer alternativas como reembolso, reacomodação ou remarcação, conforme prevê a legislação e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com a condenação, a Latam e a 123 Viagens e Turismo deverão efetuar o pagamento imediato dos valores devidos. A ação foi movida no Juizado Especial Cível de Teresina.
Fonte: JTNEWS