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TCE-PI multa prefeito de Lagoa Alegre (PI) por irregularidade na prestação de contas

A segunda câmara, foi unânime, em seguir o parecer do Ministério Público de Contas pela aplicação de multa por atraso de apresentação de documento

Foto: Facebook/Prefeitura de Lagoa Alegre
Prefeito de Lagoa Alegre, Carlos Magno

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, acatou  Representação do Ministério Público de Contas, em face do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, prefeito Municipal de Lagoa Alegre, exercício financeiro de 2018, em razão do não encaminhamento ao TCE-PI de documentos que compõem a prestação de contas do exercício referenciado.

Foto: Facebook/Prefeitura de Lagoa Alegre
Prefeito de Lagoa Alegre, Carlos Magno

A segunda câmara, foi unânime, em seguir o parecer do Ministério Público de Contas pela aplicação de multa por atraso de apresentação de documento ou informação integrante da prestação de contas, prevista no artigo, 79 incisos VII e VIII da Lei 5.888/09. A relatora da representação foi a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.

Foto: Divulgação/ TCE
Tribunal de Contas do Piauí - que aplicou multa ao prefeito de Lagoa Alegre por irregularidade na prestação de contas

De acordo com a decisão, o  envio da prestação de contas posterior, após o bloqueio das contas bancárias não afasta a procedência da representação

Confira aqui a decisão TCE.

Fonte: JTNews

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