O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, acatou Representação do Ministério Público de Contas, em face do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, prefeito Municipal de Lagoa Alegre, exercício financeiro de 2018, em razão do não encaminhamento ao TCE-PI de documentos que compõem a prestação de contas do exercício referenciado.
A segunda câmara, foi unânime, em seguir o parecer do Ministério Público de Contas pela aplicação de multa por atraso de apresentação de documento ou informação integrante da prestação de contas, prevista no artigo, 79 incisos VII e VIII da Lei 5.888/09. A relatora da representação foi a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
De acordo com a decisão, o envio da prestação de contas posterior, após o bloqueio das contas bancárias não afasta a procedência da representação
Fonte: JTNews