Política

TCE-PI encontra indícios de irregularidades em contratos terceirizados da Prefeitura de Pedro II e determina inspeção

O Ministério Público de Contas identificou sinais de não execução dos serviços previstos no contrato nº 173/2022, apontando possível dano ao erário em valores elevados.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Prefeita de Pedro II, Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, conhecida como Betinha Brandão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo supostas irregularidades na administração municipal de Pedro II, exercício de 2024. A decisão foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Prefeita de Pedro II, Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, conhecida como Betinha Brandão

A denúncia, apresentada por Francisco José dos Santos Pereira, aponta desvio de função de servidores, má gestão de recursos humanos e financeiros e suspeita de que funcionários pagos com recursos públicos não estariam prestando os serviços aos quais foram contratados. Também há indícios de que servidores terceirizados estariam atuando em atividades controladas ou fiscalizadas pelo próprio município, o que pode configurar irregularidade administrativa.

O Ministério Público de Contas identificou sinais de não execução dos serviços previstos no contrato nº 173/2022, apontando possível dano ao erário em valores elevados. Além disso, foram levantadas dúvidas sobre a legalidade da prorrogação do contrato nº 116/2018, ambos firmados com a empresa M. A. Alencar Trigo EIRELI.

Diante do cenário, o TCE-PI determinou a instauração de inspeção com base no artigo 180 do Regimento Interno, para verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. O procedimento irá suprir lacunas de informação e analisar diretamente a execução dos contratos, especialmente os de nº 173/2022 e 93/2025. A determinação foi fundamentada nos artigos 49 e 106, §§ 4º e 6º, da LOTCE-PI, além dos artigos 68, 248, III e 318 do RITCE-PI.

Apesar da constatação dos indícios, o Tribunal decidiu pela não aplicação de sanções neste momento, aguardando os resultados da inspeção.

Fonte: JTNEWS

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