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TCE-PI condena grupo por “desvio milionário” em Baixa Grande do Ribeiro e impõe débito de R$ 918 mil

As defesas tentaram anular o processo, alegando nulidade dos relatórios de inteligência financeira e inexistência de dano ao erário, mas todas as preliminares foram rejeitadas pelo relator.

Foto: Reprodução / Lupa1
Prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, José Luiz Sousa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, tornar irregular a Tomada de Contas Especial que investigou um esquema de desvio de recursos públicos, manipulação de licitações e contratações fraudulentas na Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro, envolvendo agentes públicos e a empresa Solanjo Bispo de Sousa – EPP. O rombo identificado chega a R$ 918.588,94.

Foto: Reprodução / Lupa1
Prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, José Luiz Sousa

O processo, instaurado a partir de informações repassadas pelo Ministério Público do Estado, por meio do GAECO, revelou uma série de manobras para burlar a legislação, incluindo montagem de processos de dispensa, favorecimento empresarial, subcontratação integral, sobrepreço e até transferências financeiras suspeitas. O TCE concluiu que a empresa foi usada para lesar os cofres municipais.

Entre os atingidos pela decisão estão o prefeito José Luís Sousa, o controlador geral José Nilson de Sousa Rocha, o secretário de Finanças em 2021 Reinaldo Bozon Pinheiro, o arquiteto contratado Júlio César Mota de Negreiros, além do empresário Solanjo Bispo de Sousa e da própria empresa EPP. Todos foram incluídos como responsáveis pelo prejuízo de quase R$ 1 milhão.

Além da imputação solidária do débito, a Corte aplicou multas de 5.000 UFR-PI ao prefeito, ao controlador e ao secretário de Finanças. Também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, proibiu a contratação com o poder público por cinco anos e declarou os envolvidos inabilitados para exercer cargos em comissão ou funções de confiança.

As defesas tentaram anular o processo, alegando nulidade dos relatórios de inteligência financeira e inexistência de dano ao erário, mas todas as preliminares foram rejeitadas pelo relator, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição das teses apresentadas.

A decisão ainda determinou que o débito seja atualizado na fase de execução. Parte da Corte votou pela aplicação de multas também ao arquiteto e ao empresário, mas a maioria optou por não penalizá-los financeiramente, mantendo apenas a responsabilização pelo débito.

O caso também é alvo de investigação no Tribunal de Justiça do Estado, o que reforça a gravidade das suspeitas apuradas.

Fonte: JTNEWS

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