Política

TCE-PI bloqueia contas da Prefeitura de Alvorada e aplica multa após omissão do prefeito em contratos milionários

A denúncia aponta que o município estaria sendo marcado por “atos ilícitos, desvio de recursos públicos, associação criminosa e outras irregularidades graves”.

Foto: Reprodução / Folha Expressa
Prefeito Lécio Gustavo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, de forma cautelar e imediata, o bloqueio das movimentações financeiras da Prefeitura de Alvorada do Gurguéia. A decisão, assinada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, foi motivada pela reiterada omissão do prefeito Lécio Gustavo Sousa Bezerra em apresentar documentos referentes à execução contratual de diversas licitações alvo de denúncia formalizada por quatro vereadores do município.

Foto: Reprodução / Folha Expressa
Prefeito Lécio Gustavo

A denúncia aponta que o município estaria sendo marcado por “atos ilícitos, desvio de recursos públicos, associação criminosa e outras irregularidades graves”. Segundo os denunciantes, há suspeitas de pagamentos irregulares com recursos do FUNDEB, despesas liquidadas sem comprovação de execução, uso de servidores municipais em serviços contratados a empresas privadas e contratação de empresas sem capacidade técnica.

O ponto central da decisão do Tribunal é a omissão absoluta do gestor em fornecer os documentos que comprovam a execução de obras e serviços contratados. O prefeito apresentou somente parte do material licitatório, mas não entregou boletins de medição, termos de recebimento e relatórios que comprovem o cumprimento dos contratos.

Foram solicitados documentos referentes aos processos: Tomadas de Preço (Nº 1/2022, Nº 8/2022, Nº 15/2022, Nº 3/2023, Nº 7/2023, Nº 6/2023); Convites (Nº 2/2022, Nº 5/2022, Nº 3/2022); Dispensas de Licitação (Nº 19/2022, Nº 20/2022, Nº 5/2023, Nº 9/2023, Nº 11/2023).

A equipe técnica do TCE-PI (DFINFRA) registrou quatro tentativas formais de obter a documentação, incluindo pedido prévio à inspeção, termo de compromisso assinado durante fiscalização in loco, ofícios e notificações diretas ao gestor. Nada foi entregue.

A própria DFINFRA classificou a conduta como “reiterada omissão no dever de prestar contas”, lembrando que o prefeito teve mais de um ano para apresentar os documentos.

O Ministério Público de Contas (MPC-PI), em parecer, reforçou a necessidade de bloqueio das contas e reconheceu o risco de dano irreparável ao erário municipal. O órgão recomendou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o bloqueio imediato das contas bancárias do município, a aplicação de multa de 15.000 UFR-PI ao prefeito por omissão continuada.

Ao justificar o bloqueio, o conselheiro-relator destacou que há clara violação ao princípio constitucional do dever de prestar contas, previsto na Constituição Federal e na Constituição do Piauí; a falta de documentos impede qualquer tipo de fiscalização real sobre o uso dos recursos municipais; há fundado receio de grave dano ao erário caso o Tribunal não intervenha de imediato.

Com isso, a Prefeitura de Alvorada do Gurguéia fica impedida de movimentar suas contas bancárias até entregar todos os documentos exigidos, e somente após a DFINFRA atestar o cumprimento integral é que a Presidência do Tribunal poderá determinar o desbloqueio.

Além do bloqueio, o caso pode desencadear a responsabilização por improbidade administrativa, Tomada de Contas Especial para apuração de danos, novas multas, eventual envio dos autos ao Ministério Público estadual

Segundo o relatório, a última tentativa de coleta documental ocorreu durante fiscalização presencial em setembro de 2024, ocasião em que o prefeito assinou termo de compromisso para entregar os documentos. O prazo venceu, e mesmo após novas notificações formais, nenhuma documentação foi apresentada.

Fonte: JTNEWS

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