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TCE-PI aponta falhas graves em licitações da Saúde de Bonfim do Piauí e multa ex-prefeito e secretário

Segundo o relatório, foram verificados diversos problemas, como pesquisa de preços irregular, sobrepreço nos itens contratados, falta de atesto de entrega, saída de medicamentos vencidos.

Foto: Reprodução
Ex-prefeito Paulo Henrique Viana Pindaiba

A Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim do Piauí foi alvo de uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que identificou uma série de irregularidades nos Pregões Eletrônicos nº 003/2023 e nº 004/2023, além de problemas na execução contratual e no armazenamento e controle de medicamentos. O procedimento analisou o planejamento, a condução dos certames e a atuação dos gestores responsáveis no exercício de 2024.

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Ex-prefeito Paulo Henrique Viana Pindaiba

Segundo o relatório, foram verificados diversos problemas, como ausência de Estudos Técnicos Preliminares, pesquisa de preços irregular, sobrepreço nos itens contratados, falta de atesto de entrega, indícios de inexecução contratual, saída de medicamentos vencidos, indicação de marca sem justificativa, julgamento por lote sem motivação e até utilização de plataforma eletrônica privada com cobrança indevida aos fornecedores, sem contratação regular. O Tribunal destacou ainda a inexistência de designação formal de fiscal e gestor do contrato, em descumprimento ao que determina a Lei nº 14.133/2021.

Os conselheiros ressaltaram que a responsabilidade pelas falhas recai sobre o ex-prefeito Paulo Henrique Viana Pindaiba e sobre o então secretário de Saúde, Altair Xavier Landim, devido à fiscalização insuficiente e à má escolha de prepostos, caracterizando culpa in eligendo e in vigilando, conforme entendimento da Súmula TCE/PI nº 10. Parte das irregularidades foi considerada sanada, mas não o suficiente para afastar a responsabilização.

Com isso, a Primeira Câmara do TCE decidiu, por unanimidade, pela procedência da inspeção e aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao ex-prefeito Paulo Henrique Viana Pindaiba e multa de 500 UFR-PI ao secretário Altair Xavier Landim, conforme prevê o art. 79 da Lei nº 5.888/2009 e o art. 206, II, da Resolução TCE/PI nº 13/2011. A decisão seguiu, em parte, o posicionamento do Ministério Público de Contas.

A sessão ocorreu de forma virtual e foi relatada pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo. O Tribunal reforçou que falhas como ausência de estudos preliminares, justificativas insuficientes e descrição inadequada dos itens comprometem a competitividade, a economicidade e a transparência das contratações públicas, além de afetarem diretamente a gestão da saúde municipal.

Fonte: JTNEWS

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