Política

TCE-PI analisa suspeita de “grupo econômico oculto” em contratos da Prefeitura de Parnaíba

A denúncia afirma haver um “revezamento empresarial” entre as empresas EBN Engenharia e Construção Ltda. e TJ Construções e Projetos Ltda.

Foto: Reprodução / GP1
Francisco Emanuel (PP)

A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou o pedido de medida cautelar solicitado em denúncia que aponta supostas irregularidades em contratações da Prefeitura de Parnaíba, referentes ao exercício de 2025.

Foto: Reprodução / GP1
Francisco Emanuel (PP)

A denúncia afirma haver um “revezamento empresarial” entre as empresas EBN Engenharia e Construção Ltda. e TJ Construções e Projetos Ltda. Segundo o denunciante, apesar de possuírem CNPJs diferentes, ambas estariam sob controle do mesmo sócio-administrador, Edgard Brauna Neto, o que poderia mascarar a competitividade das licitações.

O denunciante cita dois pregões: o nº 76/2025, vencido pela TJ Construções para fornecimento de materiais de construção, e o nº 18/2025, cuja contratada foi a EBN Engenharia para execução de obras e serviços de engenharia. Alega ainda possível fracionamento indevido de objeto e informa que há investigação em andamento no Ministério Público sobre obras supostamente desnecessárias.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que não houve participação simultânea das duas empresas nos mesmos certames, o que afasta, por ora, suspeitas de prejuízo à competitividade. Além disso, o Tribunal afirmou que a alegação de divisão indevida de objetos exige análise técnica aprofundada, o que só poderá ocorrer durante a instrução processual.

Segundo a decisão, não foi demonstrado risco iminente de dano ao erário que justificasse uma medida extrema como a suspensão imediata dos contratos e pagamentos. Pelo contrário, a interrupção poderia afetar serviços essenciais, como manutenção de prédios e espaços públicos.

O TCE-PI reconheceu a denúncia, mas excluiu parte dos citados pelo denunciante, por falta de conexão direta com os fatos. Permaneceram no processo apenas os agentes considerados responsáveis imediatos: Francisco Emanuel Cunha de Brito, prefeito de Parnaíba; empresa EBN Engenharia; empresa TJ Construções e Iranildo Junio Camapum Brandão, secretário de Infraestrutura.

Esses deverão apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, após citação formal pelos Correios.

Os demais citados inicialmente, incluindo agentes de contratação, pregoeiros e gestores da área da Educação, foram retirados do polo passivo por falta de vinculação objetiva aos fatos narrados.

Após o prazo das defesas, o processo seguirá para análise técnica da DFContratos e, posteriormente, para manifestação do Ministério Público de Contas. Caso as suspeitas de irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal poderá adotar medidas mais rígidas, incluindo imposição de sanções e eventual responsabilização dos envolvidos.

Fonte: JTNEWS

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