O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Câmara Municipal de Lagoinha do Piauí após constatar que o presidente da Casa, Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos, deixou de entregar a prestação de contas referente ao exercício de 2025.
De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), a ausência de documentos e informações obrigatórias fere o princípio da transparência pública, impede o controle do uso de recursos e representa risco de lesão ao erário. A omissão foi registrada às 11h20 do dia 17 de novembro e levou o órgão a pedir o bloqueio das movimentações financeiras da Câmara.
A decisão ressalta que a medida foi adotada sem ouvir previamente o gestor, devido ao risco de dano ao patrimônio público. O relator destacou que a Corte de Contas possui poder cautelar para impedir práticas que possam comprometer o controle e a fiscalização dos gastos públicos.
Com o bloqueio autorizado, o TCE-PI encaminhou ordem aos bancos para suspender qualquer movimentação financeira da Câmara. O desbloqueio só ocorrerá após a DFCONTAS atestar que as pendências foram sanadas, sem necessidade de nova manifestação do Ministério Público de Contas.
Fonte: JTNEWS