Política

TCE aplica multas a prefeito e gestores de Barreiras do Piauí por fraude em licitação

O processo apontou falhas na entrega de produtos com divergência de marcas em relação ao contrato nº 46/2023, além da inobservância das normas da legislação de licitações e contratos.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Manoel Aroldo Barreira Filho

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da 2ª Câmara, julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura de Barreiras do Piauí, referente ao exercício de 2024, que investigou irregularidades em pregões eletrônicos e contratos administrativos. O processo apontou falhas na entrega de produtos com divergência de marcas em relação ao contrato nº 46/2023, além da inobservância das normas da legislação de licitações e contratos.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Manoel Aroldo Barreira Filho

O relator do caso, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, destacou que foram verificadas violações aos princípios da legalidade, economicidade e ampla concorrência. A decisão foi unânime entre os conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, e contou com parecer do Ministério Público de Contas.

Com base no voto do relator, a 2ª Câmara aplicou multas de 500 UFR-PI a cada um dos responsáveis: Manoel Aroldo Barreira Filho, prefeito municipal; Elane Barreira de Carvalho, secretária de Saúde; Maridilva Gomes de Souza Vilarindo, fiscal de contratos da Secretaria de Saúde e Lourenço Pinhão da Silva, agente de contratação.

As penalidades foram fundamentadas no art. 79, inciso III, da Lei nº 5.888/2009, combinado com o art. 206, inciso I, do Regimento Interno do TCE-PI.

Além das multas, o TCE-PI expediu uma série de recomendações ao atual gestor do município, determinando melhorias na condução de processos licitatórios, como: exigir que os produtos entregues estejam de acordo com as especificações contratuais; designar fiscais específicos e suplentes para todos os contratos; adotar termos de recebimento provisório e definitivo de materiais e serviços; garantir correta autuação e protocolo dos processos licitatórios; incluir justificativas técnicas e autorização da autoridade competente em todas as licitações; assegurar previsão orçamentária antes da contratação; elaborar ato normativo para padronizar a gestão e fiscalização de contratos; promover cursos de capacitação para fiscais de contratos.

Com a decisão, o Tribunal busca reforçar a necessidade de maior rigor no cumprimento da legislação, especialmente a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.

Fonte: JTNEWS

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