Justiça

STJ revoga liminar do TRF1 que afastou exigência de regularização do CPF ao auxílio emergencial

O presidente do STJ alegou dentre outros argumentos que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF

Foto: Marcelo Camargo
Rodrigo Maia e Jair Bolsonaro

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da União e sustou os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Foto: Rafael Luz/STJ
Ministro João Otávio de Noronha - presidente do STJ

De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

Entretanto, essa é realmente uma questão de quem interpreta, para muitos, inclusive o editor deste JTNEWS, o ministro Otávio de Noronha com sua respeitável decisão, complicou ainda mais a vida dos que necessitam do auxílio emergencial, evidentemente dos que haviam reclamado da não disponibilidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física), esses vão ter que demorar um pouco mais para receber, ou mesmo nem receber.

Eis as justificativas em forma de notícia apresentadas pelo presidente do STJ, por meio da assessoria de comunicação:

"Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população", afirmou o ministro.

Foto: Reprodução
Jair Bolsonaro tem pedido atendido pelo presidente do STJ, Otávio de Noronha, por meio da AGU

Na análise de tutela cautelar requerida pelo estado do Pará, o TRF1 entendeu que o Decreto Federal 10.316/2020, ao estabelecer a exigência de regularização do CPF, extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o benefício emergencial.

Ainda segundo o TRF1, a necessidade de regularização do CPF seria contrária às medidas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, já que estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal.

Remode​​​lação

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a União alegou que o cumprimento da liminar do TRF1 demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.

Segundo a União, a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes; além disso, o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal – o que afasta o risco de aglomerações.

Atraso inevit​​​ável

O ministro João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF1 traria grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido.

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento do órgão.

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias. Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para a regularização do CPF.  

"Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil", concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF1.

Fonte: JTNews, com informações do STJ

Última Notícias