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STF suspendeu julgamento de ministro investigado por crimes de lavagem ou ocultação de bens

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu julgamento de processo de investigação contra Aroldo Cedraz de Oliveira, ministro do TCU

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Cármen Lúcia preside a 2ª Turma do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da 2ª Turma, sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, suspendeu nessa terça-feira passada (6/8), o julgamento do processo que tramita sob o número 0004126-82.2015.1.00.0000, referente ao Inquérito, que tem como investigado o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz de Oliveira, que exerceu a presidência do TCU de 2015 a 2016, além de Tiago Cedraz Leite Oliveira, Luciano Araújo de Oliveira e Bruno de Carvalho Galiano.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Cármen Lúcia preside a 2ª Turma do STF

A iniciativa do inquérito ora referenciado [o qual trata sobre crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores] é do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Geral da República, o qual vem se arrastando desde 05 de agosto de 2015, e justamente agora quando fez aniversário de 4 anos, a 2ª Turma do STF resolve suspender seu julgamento, ou seja, no dia 06 de agosto do ano em curso.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Aroldo Cedraz, ministro do TCU que é investigado por crimes de lavagem e ocultação de bens

O JT News, por meio de pesquisa sistematizada junto ao Sistema de Informações processuais no STF, comprovou que esse mesmo processo referente ao Inquérito que tem como principal foco o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, havia sido negado o seu adiamento pelo ministro Edson Fachin [que é relator do caso] na Suprema Corte, em despacho de indeferimento datado do dia 21 de junho de 2019, que aqui transcreve-se trechos do seu teor, para conhecimento dos leitores:

“[...] Inexiste amparo legal à pretensão formulada pela defesa técnica de Aroldo Cedraz de Oliveira de remarcação do julgamento aprazado para o próximo dia 25.6.2019, eis que fundada na mera expectativa de que não haveria tempo hábil ao efetivo julgamento deste procedimento criminal naquela sessão, “por se tratar de matéria bastante densa e complexa, que envolve 04 (quatro) investigados, e, portanto, demandaria um tempo maior para seu julgamento”. Com efeito, incumbem às partes processuais adaptarem-se ao calendário de afazeres da Suprema Corte, não lhes sendo permitido, à míngua de qualquer indicação de circunstância legal ou extraordinária nos autos, interferirem na administração das pautas de julgamento previamente divulgadas por este Supremo Tribunal.

Foto: Carlos Moura/STF
Ministro Edson Fachin, que em junho negou suspensão do julgamento de Cedraz

Além disso, em tendo sido o instrumento do mandato e seu correlato substabelecimento outorgado a mais de um procurador, os causídicos detêm todas as condições para gerirem suas agendas, de modo a, presentes na data designada, exercerem de modo efetivo a defesa do acusado,” asseverou o ministro Edson Fachin em despacho que indeferiu o pedido da defesa do ministro do TCU, Aroldo Cedraz, que já deveria ter sido julgado desde o dia 25 de junho de 2019.

Fonte: JT News

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