O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da 2ª Turma, sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, suspendeu nessa terça-feira passada (6/8), o julgamento do processo que tramita sob o número 0004126-82.2015.1.00.0000, referente ao Inquérito, que tem como investigado o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz de Oliveira, que exerceu a presidência do TCU de 2015 a 2016, além de Tiago Cedraz Leite Oliveira, Luciano Araújo de Oliveira e Bruno de Carvalho Galiano.
A iniciativa do inquérito ora referenciado [o qual trata sobre crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores] é do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Geral da República, o qual vem se arrastando desde 05 de agosto de 2015, e justamente agora quando fez aniversário de 4 anos, a 2ª Turma do STF resolve suspender seu julgamento, ou seja, no dia 06 de agosto do ano em curso.
O JT News, por meio de pesquisa sistematizada junto ao Sistema de Informações processuais no STF, comprovou que esse mesmo processo referente ao Inquérito que tem como principal foco o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, havia sido negado o seu adiamento pelo ministro Edson Fachin [que é relator do caso] na Suprema Corte, em despacho de indeferimento datado do dia 21 de junho de 2019, que aqui transcreve-se trechos do seu teor, para conhecimento dos leitores:
“[...] Inexiste amparo legal à pretensão formulada pela defesa técnica de Aroldo Cedraz de Oliveira de remarcação do julgamento aprazado para o próximo dia 25.6.2019, eis que fundada na mera expectativa de que não haveria tempo hábil ao efetivo julgamento deste procedimento criminal naquela sessão, “por se tratar de matéria bastante densa e complexa, que envolve 04 (quatro) investigados, e, portanto, demandaria um tempo maior para seu julgamento”. Com efeito, incumbem às partes processuais adaptarem-se ao calendário de afazeres da Suprema Corte, não lhes sendo permitido, à míngua de qualquer indicação de circunstância legal ou extraordinária nos autos, interferirem na administração das pautas de julgamento previamente divulgadas por este Supremo Tribunal.
Além disso, em tendo sido o instrumento do mandato e seu correlato substabelecimento outorgado a mais de um procurador, os causídicos detêm todas as condições para gerirem suas agendas, de modo a, presentes na data designada, exercerem de modo efetivo a defesa do acusado,” asseverou o ministro Edson Fachin em despacho que indeferiu o pedido da defesa do ministro do TCU, Aroldo Cedraz, que já deveria ter sido julgado desde o dia 25 de junho de 2019.
Fonte: JT News