Na ADI 3534, governo do Distrito Federal questionava a Lei distrital 3.593/2005, que autoriza o atendimento de idosos em creches, sob o argumento que esses estabelecimentos se destinam por lei ao atendimento de crianças entre zero e seis anos de idade e que é incompatível atender devidamente às crianças e aos idosos. A norma distrital, no entanto, teve a sua validade confirmada pelo STF.
O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz [já falecido], em 2005 entrou com ADI, para suspender a lei distrital que autoriza o atendimento de idosos em creches, conforme a Lei 3.593/05 promulgada pela Câmara Legislativa do DF.
Na ação, o governador argumentava que as creches são destinadas por lei ao atendimento de crianças entre zero e seis anos de idade e que é incompatível atender devidamente às crianças e aos idosos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
O chefe do Executivo do DF àquela época argumentou ainda qua a lei feria o princípio do Pacto Federativo, pois os deputados distritais teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre proteção à infância e juventude.
Portanto, com a divugação de ontem (10) sobre o resultado do julgamento, o STF declara que a Lei 3.593/05 promulgada pela Câmara Legislativa do DF, permanece em vigor, sendo declarada constitucional, por ter sido julgado improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio de Melo.
Fonte: JTNews, com informações do Supremo Tribunal Federal