Justiça

Relator suspende bloqueio de verbas da saúde do Espírito Santo pela Justiça do Trabalho

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em análise preliminar, parece ter havido usurpação da competência do Legislativo para transferir recursos entre diversas categorias orçamentárias

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho em que foi determinado o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Espírito Santo.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Alexandre de Moraes

O relator concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.

Para o ministro, em análise preliminar, os atos do Judiciário trabalhista parecem ter usurpado competência do Legislativo ao promover transferência de recursos de determinada categoria de programação orçamentária para outra. Além disso, retiraram do Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público bloqueado, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado.

O relator apontou que o bloqueio pode comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua desse serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Autorização legislativa

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não se admite o bloqueio indiscriminado de verbas públicas por meio de decisões judiciais, pois a Constituição Federal proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Essa medida é permitida apenas em casos que envolvem o pagamento de dívidas do Poder Público pelo sistema de precatórios, e o STF entende que é inconstitucional a ampliação dessas hipóteses.

Segundo o relator, enquanto não for reconhecida a ilegitimidade constitucional dos atos dos TRTs, há considerável probabilidade de permanecer o estado de grave inconstitucionalidade consistente na ofensa aos princípios analisados, com grandes prejuízos aos serviços e às ações de saúde pública no Espírito Santo.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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