O Projeto de Lei 5160/20 responsabiliza o fornecedor de produtos e serviços por atos de racismo ou discriminação praticados em seu estabelecimento, mesmo que ele não seja o autor das ofensas.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a proposta, o fornecedor será responsabilizado objetivamente, ou seja, independentemente de culpa direta, por qualquer ato de racismo ou discriminação praticado em seu estabelecimento em razão da orientação sexual, situação financeira, origem, cor ou qualquer outra condição da vítima.
“Sem desperdiçar a rica experiência do CDC, que estabeleceu um sistema de responsabilização do fornecedor por problemas em produtos ou serviços, propomos alterar alguns dispositivos da lei, bem como incluir outros, a fim de prever que o fornecedor seja também responsabilizado por atos de racismo ou discriminação relacionados a relações de consumo”, sustenta o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Ainda que a ofensa ocorra fora do estabelecimento, incluindo ambientes virtuais, o fornecedor poderá, segundo a proposta, ser responsabilizado se o ato tiver relação com o fornecimento de seus produtos ou serviços. Caso a ofensa seja praticada por terceiros, responderá juntamente com quem praticou o ato.
Sanções
Além de pagar indenização vítima, o fornecedor poderá ser condenado a pagar multa; a divulgar a sentença condenatória no próprio estabelecimento, no site da empresa ou em veículos de mídia de grande circulação; e a perder a licença de funcionamento do estabelecimento.
Princípios e direitos
A erradicação do racismo no mercado de consumo passará, de acordo com a proposta, a integrar os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no CDC.
Entre outras alterações, o projeto obriga o fornecedor a capacitar funcionários para que não pratiquem atos racistas ou equiparados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias