Policiais Rodoviários Federais prenderam um homem de 42 anos na BR 316 na cidade de Picos, na noite de ontem(10).
O veículo conduzido pelo homem por muito pouco não atropelou populares e os policiais que estavam atendendo a um acidente de trânsito.
No momento da abordagem, os policiais deram ordem de parada que foi desobedecida pelo condutor, colocando em risco a vida dos policiais e de populares que estavam presentes no local do acidente.
Os policiais conseguiram abordar o veículo após o condutor parar por não conseguir passar por populares que impediram a sua passagem. Os PRFs verificaram que o homem estava em alto grau de embriaguez alcoólica e não conseguia falar direito.
Diante da situação, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes na cidade de Picos, para proceder com as medidas legais cabíveis. O condutor poderá responder por Desobediência – Art. 330 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), Trafegar com velocidade incompatível com a segurança – Art. 311 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante – Art. 306 da Lei 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro).
Fonte: PRF PI