Ocorerrá amanhã (17), o julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre o bloqueio de contas da Prefeitura Municipal de Luzilândia, em razão da não prestação de contas mensal referente ao exercício de 2018.
A Representação cumulada com pedido de medida cautelar inaudita altera pars, a qual foi protocolada em 4 de outubro de 2018, pelo Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, tendo como signatária a procuradora Raíssa Maria Resende de Deus Barbosa.
A Representação foi protocolada em face do Prefeito de Luzilândia/PI, o Sr. Ronaldo de Souza Azevedo. Na Representação, a representante do Ministério Público de Contas afirma que foram constatadas pendências nas prestações de contas referentes ao exercício de 2018, essencias à análise das referidas contas.
A Procuradoria pede o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Luzilândia, e tal pedido foi concedido, realizando-se assim o bloqueio das contas do Município, porém em momento posterior houve o desbloqueio.
Fonte: JTNews