O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Inhuma referente ao exercício de 2024 e identificou uma série de irregularidades no contrato de transporte escolar firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 003/2023. A decisão foi unânime entre os conselheiros da 2ª Câmara da Corte.
De acordo com o Acórdão nº 411/2025, relatado pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, foram constatadas falhas em diversas fases do processo licitatório, planejamento, execução e fiscalização contratual. O relatório apontou uso de veículos irregulares, superlotação, subcontratação vedada, emissão de notas fiscais genéricas e ausência de regulamentação local da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O gestor responsável, Elbert Holanda Moura, foi multado em 900 UFR-PI, com base na Lei nº 5.888/2009 e no Regimento Interno do TCE-PI.
Além da penalidade, o Tribunal emitiu alerta e recomendações à Prefeitura de Inhuma. Entre as determinações, estão: justificar de forma detalhada os quantitativos de bens e serviços contratados; descrever com clareza os veículos utilizados no transporte escolar, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes do FNDE; levantar os custos locais do serviço na fase de planejamento das licitações; reservar cotas de até R$ 80 mil para micro e pequenas empresas, conforme a Lei Complementar nº 123/2006; evitar alterações contratuais sem justificativas técnicas; fiscalizar com rigor a execução dos serviços, assegurando que os veículos e as rotas cumpram as normas do Detran/PI e do CTB; registrar as informações sobre contratos no sistema Contratos Web, conforme a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017.
A 2ª Câmara do TCE também recomendou que o município regulamente a Lei nº 14.133/2021, elabore o Plano Anual de Contratações e dê preferência a plataformas públicas e gratuitas para licitações, como a disponibilizada pelo Governo Federal.
Fonte: JTNEWS