Política

Prefeito e secretários de São Julião são punidos após inspeção apontar sumiço e falta de controle de bens

As penalidades foram definidas durante sessão virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025, sob relatoria da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.

Foto: Reprodução / Cidades na net
Prefeito de São Julião, Samuel de Sousa Alencar

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, aplicar multas ao prefeito de São Julião, Samuel de Sousa Alencar, e a quatro gestores municipais após constatar irregularidades no controle e registro de bens públicos do município. As penalidades foram definidas durante sessão virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025, sob relatoria da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.

Foto: Reprodução / Cidades na net
Prefeito de São Julião, Samuel de Sousa Alencar

No processo de inspeção, o TCE-PI verificou que a Prefeitura não possuía uma Unidade Administrativa Central responsável pela gestão patrimonial, além de identificar distribuição de bens sem termo de responsabilidade, divergências entre itens entregues e bens localizados fisicamente, inventário incompleto e falhas no registro de bens móveis no sistema patrimonial. O Tribunal também registrou ausência de documentos solicitados pela equipe de fiscalização. As medidas foram fundamentadas em dispositivos como o art. 79 da Lei Estadual nº 5.888/2009, o art. 206 do Regimento Interno do TCE-PI e o art. 94 da Lei nº 4.320/64.

O prefeito Samuel de Sousa Alencar recebeu multa de 1.000 UFR/PI e ainda foi alvo de alerta oficial, para que a administração passe a realizar registros permanentes de todos os bens móveis com completa identificação e contabilização, incluindo plaquetas patrimoniais. O alerta deverá ser emitido pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio do Sistema Cadastro de Aviso.

A secretária municipal de Saúde, Conceição de Maria Silva Araújo, a secretária de Assistência Social, Thaise Moura Fontes, e a secretária de Educação, Valdinara Rodrigues de Almeida Sousa Araújo, também foram multadas em 500 UFR/PI cada uma pelas divergências entre bens entregues e bens encontrados fisicamente. Já o fiscal de contratos, Januário José de Sousa Neto, recebeu multa de 250 UFR/PI pelas mesmas inconsistências na conferência patrimonial.

A decisão foi tomada com voto unânime dos conselheiros presentes, após análise do relatório preliminar, defesa, parecer ministerial e voto da relatora. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.

Fonte: JTNEWS

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