O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a citação do prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Antônio Milton de Abreu Passos, e da secretária municipal de Administração e Planejamento, Tatianny Araújo Passos, após a apresentação de uma denúncia que aponta possíveis irregularidades no uso de recursos públicos destinados ao custeio de exames médicos para moradores do município. A decisão, assinada pela conselheira Waltânia Alvarenga, também inclui a Secretaria de Administração no polo passivo do processo, mas indefere o pedido de medida cautelar.
A denúncia foi apresentada por Geffeson Oliveira Santos, cidadão, e Pablo Marques Saraiva Paiva, vereador, que alegam que empenhos e pagamentos realizados entre janeiro e julho de 2025, supostamente destinados à assistência social, teriam sido utilizados para custear despesas pessoais do gestor e beneficiar terceiros que não se enquadrariam nos critérios legais de vulnerabilidade. A acusação aponta possível desvio de finalidade, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) analisou os documentos apresentados e identificou indícios de impropriedades. Entre os elementos apurados, foram encontrados registros de pagamentos realizados de forma inadequada na “Folha de Pagamentos”, utilizando subelementos destinados a despesas com servidores (como “Serviços Extraordinários”) para justificar repasses assistenciais. Parte desses valores foi empenhada pela própria Secretaria de Administração e Planejamento, que, segundo a DFCONTAS, não possui competência legal para executar ações típicas da política de assistência social.
De acordo com o relatório técnico, os gastos suspeitos totalizam R$ 59.465,25, distribuídos entre “Auxílio Financeiro Temporário” (R$ 48.317,75) e “Serviços Extraordinários” (R$ 11.147,50). A análise apontou fragilidades nos processos de concessão dos benefícios, ausência de documentos essenciais para comprovação de vulnerabilidade social dos beneficiários e inadequação da classificação contábil das despesas.
Apesar dos indícios, a DFCONTAS destacou que não há elementos que demonstrem risco atual ou iminente de continuidade do dano ao erário, pois os pagamentos se referem a meses já encerrados, e não há registros de novas liberações que justificassem medida urgente. A conselheira relatora reforçou que o pedido dos denunciantes era genérico, sem identificação de atos em execução que pudessem ameaçar o patrimônio público no momento.
Com isso, a medida cautelar foi negada, mas a apuração continuará. O prefeito e a secretária terão 15 dias úteis para apresentar defesa e enviar ao TCE-PI toda a documentação referente aos empenhos de 2025 utilizados para custear exames médicos com recursos municipais. O Tribunal determinou que sejam enviados documentos como justificativa formal dos benefícios, comprovação de vulnerabilidade, inscrição no CadÚnico, comprovantes de renda e demais papéis que sustentem a legalidade dos pagamentos.
Caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo, os responsáveis serão considerados reveles, e o processo seguirá normalmente.
Fonte: JTNEWS