O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a aplicação de multas e imputação de débito solidário em razão de irregularidades constatadas na prestação de serviços de transporte escolar pelo município de Floriano no exercício de 2016.
A representação foi formulada pelo atual prefeito municipal, Joel Rodrigues da Silva, contra a gestão anterior, liderada pelo ex-prefeito Gilberto Carvalho Guerra Júnior, e apontou falhas graves na prestação do serviço pela empresa Auto Socorro Floriano e Empreendimentos Ltda-ME.
Entre os problemas, destacam-se a ausência de comprovação da execução dos serviços, a desproporcionalidade do capital social e do faturamento da empresa, e a falta de capacidade técnico-operacional e estrutura física adequada para atender à demanda do transporte escolar municipal.
De acordo com o TCE-PI, a simples declaração da empresa de que os serviços foram prestados não substitui os processos de pagamento com notas fiscais, essenciais para comprovar a efetiva execução. O tribunal observou que não foram apresentados documentos fiscais relativos aos empenhos de nº 1887671 (R$ 105.000,00), nº 1887670 (R$ 115.000,00) e nº 1887669 (R$ 200.000,00), contrariando o art. 63 da Lei nº 4.320/64. Além disso, não houve publicação de decreto de suplementação orçamentária, como determina a Constituição Estadual.
Nas decisões, foram aplicadas as seguintes sanções: o ex-prefeito Gilberto Carvalho Guerra Júnior recebeu multa de 3.000 UFR/PI e teve imputação de débito solidário com a empresa contratada, totalizando R$ 420.000,00, valor a ser atualizado, referentes aos serviços não comprovados. A empresa Auto Socorro Floriano e Empreendimentos Ltda-ME também foi multada em 3.000 UFR/PI.
Por outro lado, o TCE-PI excluiu do polo passivo do processo os ex-secretários de Governo e de Finanças, Cézar Augusto Pedrosa Ribeiro Costa e Gilberto Carvalho Guerra, respectivamente, por não terem responsabilidade sobre as falhas constatadas na execução e liquidação da despesa.
O tribunal destacou ainda que o atesto de despesa pública sem verificação da efetiva prestação do serviço configura falha grave, sujeitando o responsável ao ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, e reforçou a necessidade de comprovação da conformidade entre o objeto contratado e as condições de entrega, critérios de qualidade, quantidade e valores pactuados.
Fonte: JTNEWS