Segurança Pública

Portaria prorroga suspensão de visitas e atendimentos de advogados nas penitenciárias federais

A nova medida, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), visa reduzir a disseminação do novo coronavírus

Foto: DEPEN
Curso de Formação Inicial de Agentes Federais de Execução Penal

Nova portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (SPF), órgão do Departamento Penitenciário Federal (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, prorroga a suspensão, por mais 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Quinta penitenciária federal de segurança máxima do Brasil, localizada em Brasília

A nova medida, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), visa mitigar a disseminação do novo coronavírus. No dia 16 de março, o governo já havia anunciado restrições, mas por um tempo menor.

A portaria prevê duas exceções: nos casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; e nas escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais por meio da Resolução 313, de 19 de março.

A medida tem caráter preventivo e está alinhada às ações do Depen voltadas à prevenção de possíveis contágios com o novo coronavírus nas penitenciárias federais. O Sistema Penitenciário Federal já conta com o ‘Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus’, devido à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a pandemia.

As medidas previstas na portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo de 30 dias.

Fonte: Ministério da Justiça e da Segurança Pública

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