Piauí

OAB-PI solicita esclarecimentos ao Zoonoses sobre proibir entrega de animais com leishmaniose a abrigos

O ofício enviado leva ainda em consideração o artigo 2º da Lei 14.228/21 que veda a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Advogado Celso Neto

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) por meio da Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, enviou ofício ao diretor do Centro de Zoonoses de Teresina, Paulo Marques, solicitando esclarecimentos sobre Nota Técnica elaborada pelo Centro.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Presidente da Seccional, Celso Barros Coelho Neto

O documento enviado pela OAB solicita que o Centro de Zoonoses esclareça, dentro do prazo de 10 dias úteis, sobre a Nota Técnica, mais precisamente no que tange à impossibilidade da entrega de animais com leishmaniose visceral (doença que, uma vez tratada, não oferece riscos à saúde pública, nem a outros animais) à entidades de proteção de animais.

A Comissão afirma que a existe a Lei nº 14.228/2021 que proíbe a Eliminação de Cães e Gatos pelos órgãos de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e Estabelecimentos Oficiais Congêneres.

A presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, Dárcia Alencar, afirmou que essa é uma medida essencial. “A atuação da OAB, por meio da nossa Comissão, junto à sociedade civil, se traduz como medida imprescindível, uma vez que a nossa missão ultrapassa a esfera dos direitos do homem, abrangendo o Direito Ambiental e a Proteção Animal”, destacou.

O ofício enviado leva ainda em consideração o artigo 2º da Lei 14.228/21 que veda a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas INCURÁVEIS (grifo nosso) que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

Além disso, a legislação admite que ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI

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