Foi publicado hoje (9), no Diário Oficial da União mudanças na Lei Maria da Penha. A primeira mudança prevê a "apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica".
Essa mudança busca verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo, caso haja necessidade de apreender, as informações devem ser acrescentadas aos autos essa informação e a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte deve ser notificada.
A segunda mudança na lei garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
A medida garante sigilo na identidade da vítima e seus dependentes. Para a matrícula, será necessário apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
O Disque 180 é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato) e tem por objetivo receber denúncias de violência. A Centra de Atendimento funciona 24h.
Fonte: JTNews, com informações da Imprensa Nacional e Disque 180