Justiça

MPPI ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Piauí ingressou com ação civil pública por atos improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro

Foto: Kayo Coutinho/JTNews
Ministério Público do Estado

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Piauí ingressou com ação civil pública por atos improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro.

Foto: Kayo Coutinho/JTNews
Ministério Público do Estado

De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, em julgamento das contas municipais referentes ao exercício de 2013, o então prefeito efetuou despesas sem o devido processo licitatório e não pôde justificar as irregularidades apontadas.

O Promotor de Justiça Jorge Pessoa relata que foram gastos R$ 160.484,60 em combustíveis, R$ 188.064,05 em locação de veículos e R$ 23.000,00 na contratação de banda musical, sem qualquer processo prévio de seleção. “Nota-se uma clara ação arbitrária em contratações irrazoáveis e ilegais de um gestor em seu primeiro ano de mandato, logo após assumir o cargo”, pontua o representante do Ministério Público.

O ex-prefeito alegou ao TCE que as contratações para fornecimento de combustíveis e para aluguel de veículos foram realizadas por meio de dispensa de licitação, por estar o Município em estado de calamidade pública, à época. Porém, de acordo com a Lei nº 8.666/93, as compras lastreadas na hipótese de dispensa de licitação também devem ser precedidas de processo próprio, no qual se comprove a escolha de proposta financeiramente vantajosa para os cofres públicos e a aptidão da empresa a ser contratada.

Em relação à banda de música, despesa efetuada em dezembro de 2013, o então gestor alegou que já existiam contratos entre a Prefeitura e a prestadora do serviço. Tais contratos, contudo, referiam-se a outros objetos e haviam perdido sua validade em maio daquele ano.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação do réu às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial ao ressarcimento ao erário, no valor de R$ 371.548,65.

Anexos:

03-ACP - Improbidade - Licitações. Exercício de 2013 - CAF - Pedro Daniel.pdf[ ]1261 Kb

Fonte: MP PI

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