O Poder Executivo publicou nesta quinta-feira (14) a Medida Provisória (MP) 965/20, que destina crédito extraordinário de R$ 408,9 milhões em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O dinheiro sairá do caixa único do Tesouro Nacional. Conforme a MP, os recursos serão empregados em ações decorrentes do combate à pandemia de COVID-19 e seus impactos.
As áreas de segurança pública e de combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento receberão R$ 401,4 milhões, dos quais R$ 179 milhões serão destinados a ações especificamente voltadas ao sistema penitenciário.
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia.
Assim, inicialmente a MP 965 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19.
Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Fonte: Câmara dos Deputados