Justiça

Ministério Público consegue decisão judicial contra empresas que não cumprem isolamento social

A medida faz parte de procedimento administrativo instaurado pelo MPPI para acompanhar a implementação do plano de contingência do município de Barras no Piauí e as medidas adotadas para controle

Foto: Kayo Coutinho/JTNews
Ministério Público do Estado

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, obteve decisão favorárel em uma ação civil pública ingressada contra 60 empresas localizadas no município, com o objetivo de proteger o direito difuso e a prestação de serviços públicos de modo eficiente, bem como a proteção ao direito fundamental à saúde.

Foto: Kayo Coutinho/JTNews
Sede do Ministério Público do Estado em Teresina

A medida faz parte de procedimento administrativo instaurado pelo MPPI para acompanhar a implementação do plano de contingência do município de Barras e as medidas adotadas para controle da disseminação do novo coronavírus.

“Até o dia 10 de junho, o município de Barras já contabilizava 6 óbitos e 287 casos confirmados. Sabemos que, devido à falta de testes, há um quadro de subnotificação da contaminação coletiva”, aponta o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

As 60 empresas designadas como rés na ACP atuam com atividades consideradas não essenciais e não estavam obedecendo às ações sanitárias de Barras, mantendo os estabelecimentos em pleno funcionamento, ignorando as normas de âmbito federal, estadual e municipal.

Entre os pedidos ao Poder Judiciário, o Ministério Público do Piauí pediu que sejam mantidas as determinações e restrições dos Decretos Federal, Estadual e Municipal, para que os estabelecimentos comerciais se abstenham de desempenhar suas atividades enquanto permanecerem em vigor as normas sanitárias.

Polícia Militar, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária devem fiscalizar o cumprimento da liminar, se deferida. Em atenção ao pedido do MPPI, o Judiciário concedeu tutela provisória de urgência para que os estabelecimentos comerciais ora demandados não desempenhem suas atividades enquanto permanecer em vigor o Decreto Municipal nº 005/2020, prorrogado pelo Decreto nº. 010/2020, que suspendeu todas as atividades comerciais e a prestação de serviços não essenciais, adotando-se todas as providências necessárias para impedir o uso do local, lacrando o espaço, devendo o cumprimento se dar de imediato e com auxílio da força policial, em caso de resistência, com as cautelas de praxe.

Em caso de descumprimento da ordem, fixou-se multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Confira a íntegra da Ação e da Decisão Judicial:

Ação Civil Pública - Barras

Decisão 

Fonte: MPPI

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