O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que um banco deve devolver valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada que teve seu nome vinculado a um contrato de empréstimo consignado sem comprovação de contratação. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Especializada Cível, com relatoria do desembargador Manoel de Sousa Dourado.
A cliente ingressou com ação após identificar descontos mensais em seu benefício do INSS, mesmo sem ter autorizado ou recebido qualquer valor correspondente a empréstimo. A instituição financeira não apresentou documento contratual válido nem comprovante de repasse dos valores.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a nulidade do contrato e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente. Seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores descontados antes de 30 de março de 2021 deverão ser restituídos de forma simples. Já os valores descontados após essa data devem ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária.
A decisão também reconheceu o direito à indenização por danos morais, embora tenha reduzido o valor fixado inicialmente pela primeira instância. A indenização, que era de R$ 3 mil, foi readequada para R$ 2 mil, com base em critérios de proporcionalidade e na jurisprudência da corte.
De acordo com o relator, os descontos afetaram diretamente o sustento da consumidora, que é idosa, analfabeta e depende de um salário mínimo. “O desconto indevido sobre um benefício de caráter alimentar comprometeu seu sustento, o que justifica o reconhecimento do dano moral”, afirmou o magistrado.
A decisão já transitou em julgado e o processo segue para cumprimento.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho.
Fonte: JTNEWS