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Justiça do Maranhão condena Serasa por negativação sem notificação prévia

Na ação, a empresa Meneses e Pontes Ltda - EPP ainda tentou cobrar um débito de R$ 391,10 em reconvenção, mas o pedido foi negado por falta de documentos que comprovassem a legitimidade da dívida.

Foto: Ribamar Pinheiro
Fachada do TJ-MA.

A 1ª Vara da Comarca de Chapadinha (MA) condenou a Serasa S.A., Banco Honda S/A, Meneses e Pontes Ltda - EPP e Claudino S/A (Lojas de Departamentos) ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais, além da retirada imediata do nome de um consumidor dos cadastros de proteção ao crédito.

Foto: Ribamar Pinheiro
Fachada do TJ-MA.

O autor da ação, Heliomar Vieira Bizerra, alegou ter descoberto restrições em seu nome sem nunca ter sido previamente comunicado. O juiz Cristiano Regis Cesar da Silva entendeu que as empresas falharam em comprovar o envio da notificação obrigatória prevista no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a sentença, a ausência de aviso viola o direito de informação e expõe o consumidor a constrangimentos indevidos. “A inclusão do nome do autor em cadastros restritivos sem comunicação prévia configura lesão à honra e ao crédito, sendo passível de indenização”, destacou o magistrado.

O juiz também estabeleceu que as empresas respondem de forma solidária pelo dano, uma vez que todas participaram da cadeia que levou à negativação. Elas deverão excluir o nome do consumidor no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil.

Na ação, a empresa Meneses e Pontes Ltda - EPP ainda tentou cobrar um débito de R$ 391,10 em reconvenção, mas o pedido foi negado por falta de documentos que comprovassem a legitimidade da dívida.

Além da indenização e da exclusão do nome do consumidor, as rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: JTNEWS

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