A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou a Caixa Seguradora S/A por prática abusiva ao impor a contratação de seguro prestamista em um contrato de empréstimo consignado. A decisão, proferida no último dia 2 de maio, teve como relator o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
De acordo com os autos, a contratação do seguro foi imposta como condição para liberação do crédito, caracterizando venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A Corte reconheceu que não houve liberdade de escolha da seguradora nem transparência nas condições do contrato.
O relator destacou que “não foi dada a opção da contratação de seguro em instituição diversa”, o que configura “inequivocamente a prática da venda casada”. A decisão também mencionou que a Caixa Seguradora não apresentou qualquer comprovação de que ofereceu alternativas ao consumidor no momento da adesão ao seguro.
Além de declarar a nulidade da contratação do seguro, o TJ-PI determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais, cujo valor será definido na fase de liquidação da sentença. Para o Tribunal, os descontos mensais causaram abalo moral, indo além de meros aborrecimentos cotidianos.
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já considerou abusiva a imposição de seguros vinculados a operações de crédito, sem a possibilidade de livre escolha por parte do consumidor.
Fonte: JTNEWS