O Tribunal de Justiça do Piauí condenou o Banco Bradesco a cancelar um contrato de empréstimo consignado, restituir em dobro os valores descontados e pagar indenização por danos morais a um aposentado que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
De acordo com o processo, o autor da ação foi surpreendido com descontos mensais em sua aposentadoria referentes a um empréstimo que ele não reconheceu ter contratado. O banco, em sua defesa, alegou que a contratação foi realizada de forma regular, com ciência do cliente. No entanto, não apresentou provas documentais suficientes para comprovar a transferência do valor, como comprovante de TED ou cópia válida do contrato.
Na sentença, o magistrado destacou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar a existência do contrato, tornando-o nulo. O juiz também enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, e que o banco deveria adotar medidas de segurança para evitar fraudes, considerando a vulnerabilidade do consumidor.
"Assim, não há que se falar na isenção de responsabilidade da parte requerida por culpa exclusiva de terceiro, considerando sua negligência em não verificar a idoneidade dos documentos apresentados por seus consumidores, para a contratação de serviços."conforme consta na sentença.
Como reparação, o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros. Também terá que devolver, em dobro, todos os valores descontados indevidamente, com atualização e juros desde cada desconto.
Além disso, o banco arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação.
Fonte: JTNEWS