Estão abertas as inscrições do 4º Processo de Chamamento público para a eleição dos integrantes da Sociedade Civil do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT). As regras do processo estão previstas no Edital nº 5, de 7 de Junho de 2021, publicado no dia 8 de junho no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o edital, as inscrições poderão ser feitas até o dia 8 de julho de 2021, por meio do formulário online disponível no link: acesse aqui.
Quem pode participar?
Como candidata ou como eleitora: Entidades ou movimentos que atuaram nos últimos 2 anos, no mínimo, em ações de prevenção e combate à tortura.
A lei menciona a participação das seguintes entidades: conselhos de classes profissionais e organizações da sociedade civil, entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras, cuja atuação esteja relacionada com o combate e a prevenção à tortura, e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes, referidos na Lei nº 12.847/2013, art. 7º, caput;
Quantidade de vagas
Estão sendo ofertadas 12 vagas [+4 vagas de reserva] distribuídas da seguinte forma:
Segmento I - (2 vagas) para conselhos de classes profissionais;
Segmento II - (8 vagas) para movimentos sociais, fóruns, redes ou organizações da sociedade civil;
Segmento III - (2 vagas) para entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários ou instituições de ensino e pesquisa.
Reservas de vagas nos segmentos II e III: 1 vaga para entidade que promova a igualdade racial e combata o racismo; 1 vaga para igualdade de gênero; 1 vaga para igualdade de direitos da população LGBTI; e 1 vaga para entidade que seja integrada por vítimas de tortura e familiares.
Documentação exigida
Lembrando que a documentação necessária deve ser anexada no formulário de inscrição online.
a) formulário de inscrição online devidamente preenchido e com a documentação abaixo anexada;
b) cópia do documento de fundação há, no mínimo, 2 (dois) anos;
c) comprovante de CNPJ quando houver;
d) cópia do estatuto e/ou regimento atualizado, ou relatório de atividades e reuniões organizativas;
e) cópia da Ata de Eleição da Diretoria/Presidência/Coordenação Executiva
atual ou documento informativo do método de escolha e nominata da atual direção executiva;
f) termo de indicação dos delegados (Anexo III do Edital);
g) declaração de uso pessoal e exclusivo do correio eletrônico indicado pelo delegado como assinatura de acesso ao formulário de votação (Anexo IV);
h) comprovante de vínculo institucional do delegado indicado, ou comprovante de filiação ou adesão do delegado indicado pela organização, de acordo com os métodos reconhecidos pelo movimento, fórum ou rede;
i) cópia da cédula de identidade do delegado titular e do suplente;
j) memorial das atividades e ações específicas desenvolvidas no tema da defesa e promoção dos direitos humanos, cuja atuação esteja relacionada à prevenção e ao combate à tortura, e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou
degradantes no Brasil, pelo menos, nos últimos 2 (dois) anos;
k) comprovantes do exercício das atividades e ações informadas no memorial do item anterior, de no mínimo 2 (dois) anos, para condição de eleitor e também para a condição de candidato; e
l) Carta de Intenções para o mandato do biênio 2021/2023 (apenas para a entidade candidata).
Fonte: JTNEWS