Saúde

Governo do Distrito Federal lança Bolsa Maternidade

O programa Bolsa Maternidade se caracteriza, dentro dos benefícios socioassistenciais, e oferece enxoval completo para mães de recém-nascidos

Foto: Sedes / Divulgação
As mães que integram o programa Criança Feliz Brasiliense também têm direito ao Bolsa Maternidade

O programa do GDF, promovido por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), tem o objetivo de oferecer o suporte material necessário para os primeiros dias do bebê.

Foto: Sedes / Divulgação
As mães que integram o programa Criança Feliz Brasiliense também têm direito ao Bolsa Maternidade

As mamães de recém-nascidos no Distrito Federal passaram a ter direito ao Bolsa Maternidade. O benefício é ofertado em bens de consumo e vai atender mães de família com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo.

É necessário comprovar residência no DF há pelo menos seis meses, também têm direito ao benefício  pessoas em situação de rua incluídas na Política de Assistência Social.

A bolsa é entregue na própria maternidade, junto ao banco de leite, onde é feito o parto, é composta por body fechado, cobertores, cueiro, culote, macacão longo, macacão curto, meia, toalha, casaco com capuz, fralda descartável, lenço umedecido e pomada anti-assadura.

Vale destacar que, em caso de gêmeos, trigêmeos ou mais o benefício é concedido na mesma quantidade dos nascidos vivos.

“Todas as fases da criança são importantes, mas os primeiros dias de vida são aqueles em que o bebê está completamente vulnerável. Então, decidimos estar mais próximas das famílias neste momento”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

“Mas lembrando sempre que precisa ser um acompanhamento contínuo e, por isso, para as fases seguintes já está instituído o Criança Feliz Brasiliense”, acrescenta.

As mães que integram o programa Criança Feliz Brasiliense também têm direito ao Bolsa Maternidade. Nesse caso é até mais fácil, pois o cadastro delas já está aprovado previamente e não precisa passar pelas análises documentais necessárias.

Mesmo se a mamãe não solicitar o benefício até o nascimento do bebê, ela pode fazer o pedido até 30 dias após o parto. Neste caso é preciso ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras), a um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou a Centros Pop.

O programa Bolsa Maternidade se caracteriza, dentro dos benefícios socioassistenciais, como Auxílio Natalidade. E, além da possibilidade de ser solicitado como bens de consumo, é possível optar pela modalidade pecúnia. Neste caso, em parcela única de R$ 200 por criança nascida ou em situação de natimorto.

Existem duas possibilidades. Uma delas é a tradicional, quando a pessoa segue até uma Cras, Creas ou Centro Pop.

Ou, uma mais prática, rápida e fácil – como o Bolsa Maternidade está no e-GDF, aplicativo de serviços do Governo do Distrito Federal, basta baixar a ferramenta no celular (disponível pela App Store e Google Store) e proceder a solicitação.

É importante ter em mãos a carteira de identidade ou algum documento oficial com foto, comprovante de renda familiar e comprovante de residência. Essas duas últimas informações também podem ser autodeclaratórias.

Fonte: Agência Brasília

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