O Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 3.118,56 em valores de FGTS a uma ex-merendeira contratada sem concurso público. A trabalhadora prestou serviços entre março de 2018 e agosto de 2023 em uma escola pública da cidade de Altos, sem ter carteira assinada nem recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que motivou a ação judicial.
Na sentença, a juíza Maria Célia Lima Lúcio reconheceu a nulidade do contrato, já que não houve aprovação em concurso público, conforme exige a Constituição Federal. No entanto, amparada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada entendeu que, mesmo sendo nulo, o contrato gera efeitos em relação ao pagamento do FGTS e ao salário.
Apesar de o Estado alegar prescrição, a juíza acolheu parcialmente o argumento e declarou prescritas apenas as parcelas anteriores a 22 de junho de 2019. Como a autora comprovou o vínculo por meio de folhas de pagamento e o Estado não apresentou nenhum contracheque ou comprovante de recolhimento do FGTS, o juízo reconheceu o direito à indenização pelos valores não depositados.
Fonte: JTNEWS