O Tribunal de Justiça do Piauí anulou um contrato de empréstimo consignado após constatar a falsificação grosseira da assinatura do beneficiário. A decisão foi proferida pelo desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, que considerou comprovada a inexistência de relação jurídica entre o consumidor e o Banco Cetelem S.A.
Na análise dos autos, o magistrado ressaltou que a assinatura no contrato apresentado pela instituição financeira tentou imitar, sem sucesso, a constante nos documentos oficiais do autor, como seu RG, mas com traços “totalmente diferentes”. O banco, por sua vez, não comprovou a autenticidade da assinatura nem apresentou os documentos pessoais do consumidor, como CPF e comprovante de endereço, exigências básicas para firmar contratos dessa natureza.
Diante da fraude, o desembargador determinou: a nulidade do contrato; restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor; e a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
“Ficou evidente a fraude contratual e o dever do banco de restituir o status quo”, destacou o relator.
Fonte: JTNEWS