Segurança Pública

Depen emite Nota Técnica para efetivar direitos elementares aos presos idosos

De acordo com o Infopen de dezembro de 2019 há 11.374​ idosos privados da liberdade, e representa 1,52% da população prisional nacional

Foto: Divulgação/DEPEN
Preso idoso sendo atendido no ambiente penitenciário

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) órgão de Execução Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, expediu Nota Técnica com o objetivo de regulamentar os procedimentos quanto à custódia de pessoas idosas no Sistema Prisional brasileiro.

Foto: Isaac Amorim/Flickr
Fabiano Bordignon - diretor geral do DEPEN

O objetivo é possibilitar tratamento específico a essa população, pois as pessoas que estão na faixa etária a partir de 60 anos de idade, indiscutivelmente já dispõem de certas garantias legais independente de estarem ou não cerceadas da liberdade, basta observar o Estatuto do Idoso 10.741, de 1º de outubro de 2003, não obstante não haver menção expres aos idosos privados da liberdade.

Assim, o Depen atua corretamente quando foca na regulamentação visando efetivar e  "garantir direitos e à promoção da igualdade efetiva, considerando as especificidades desse público. De acordo com o Infopen de dezembro de 2019, há 11.374​ idosos presos, 1,52% da população prisional." Sendo que a população idosa do País é de 30.197.077 pessoas, o que representa 14,26% da população nacional.

Foto: jtnews
Sandro Abel Barradas - responsável pelas políticas penitenciárias do Depen

Com o intuito de  fomentar a política penitenciária e apoiar Execução Penal brasileira, a Nota Técnica produzida pela Diretoria de Políticas Penitenciárias do Depen, esclarece aos órgãos estaduais e distrital a necessidade de cumprimento de procedimentos apropriados e de rotinas, ambientes adequados para o processo de ressocialização e de trabalho que possibilite a reintegração do cidadão idoso preso à sociedade.

Conforme ainda a Nota Técnica, na entrada do preso idoso nas unidades prisionais, há a necessidade de perguntar se a pessoa possui alguma doença no pulmão, no coração, no rim e no fígado, tuberculose, distúrbio metabólico (incluindo diabetes mellitus) e transtorno mental.  Bem como é necessário questionar se o preso precisa de medicamentos para aumentar a imunidade, como em casos de câncer, HIV/aids e outros. Caso haja relato ou suspeita de doença crônica, é necessário encaminhar imediatamente a pessoas privada da liberdade idosa para consulta médica, afim que seja examinada de forma adequada a sua saúde.

Quanto à locação do preso, cada unidade prisional, assegurando as regras de segurança, deve garantir aos idosos espaço específico considerando as condições físicas e de saúde comuns às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, alertando a alguns detalhes como: boa ventilação e iluminação e fácil acesso ao setor de saúde e de assistência social, entre outros.

Considerando os procedimentos de segurança, sugere-se às unidades federativas que seja organizado procedimento alternativo ao "sentado - enfileirado - encaixado um ao outro - com as mãos na cabeça", evitar o uso de espargidores de pimenta e afins em locais onde estejam presentes idosos e que seja observado as possíveis condições de surdez, doenças neurológicas e dificuldades das pessoas idosas presas em atender rapidamente aos comandos de voz.

Além das recomendações, deve-se garantir, como qualquer pessoa presa, as assistências previstas na Lei de Execução Penal (LEP), assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como demais garantias previstas.

No contexto do fato

O JTNEWS entende que as novas recomendações adotadas pelo Departamento Penitenciário Nacional,  por meio da Nota Técnica da Diretoria de Políticas Penitenciárias, são bastante razoáveis e atendem, indiscutivelmente, a uma condição elementar de garantia fundamental, plenamente compatível com a dignidade da pessoa humana expressamente assegurada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB).

Foto: Divulgação/DEPEN
Preso idoso sendo atendido no ambiente penitenciário

Todos os sistemas penitenciários das Unidades da Federação já deviam dispor de um termo de referência para tratar com essas [e dessas] pessoas, independentemente do crime que tenham praticado, o Estado brasileiro deve custodiá-las adequadamente com observância às condições peculiares a cada indivíduo.

Além de ser compatível com suas garantias constitucionais, o Brasil deve agir em sintonia com os tratados internacionais dos quais é signatário em que existem compromissos que foram ratificados em defesa dos direitos fundamentais dos idossos como antes mencionou-se.

Enfim, agora  é fundamental que o Depen organize algum outro documento complementar condicionando aos estados e ao Distrito Federal, que cumpram tais garantias [inclusive com o devido monitoramento, já que o Depen dispõe da previsão legal para tal, não obstante a autonomia das unidades federativas] sob pena de não receberem determinados recursos financeiros oriundos do Fundo Penitenciário Nacional.

É inconteste que ainda existem entes públicos que têm imensa dificuldade de estabelecerem diretrizes voltadas ao cumprimento das próprias funções precípuas do Sistema Prisional, a exemplo da ressocialização tão falada, mas tão relegada. Portanto, se houver o devido monitoramente por meio do Depen, na aplicação das pretensas medidas, pode ser considerado um avanço significativo.

Essa é a nossa opinião, salvo melhor juízo.

Fonte: JTNEWS, com informações do DEPEN

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